Legislação Informatizada - Decreto nº 16.576, de 27 de Agosto de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.576, de 27 de Agosto de 1924

Concede autorização á sociedade anonyma Companhia de Seguros, "Sagres", com sede nesta Capital para funccionar na Republica e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma, Companhia de Seguros "Sagres" com sede nesta Capital, resolve approvar os estatutos com que se constituiu aquela companhia, pela assembleia geral de 29 de fevereiro de 1924, e conceder-lhe autorização para funccionar a Republica, praticando operações de seguros e reseguros terrestres e maritimos depois de preenchidas as formalidades do regulamento approvado pelo decreto n. 14.592, de 31 de dezembro de 1920, ao qual fica sujeita , bem como as leis e regulamentos que forem expedidos sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1924, Página 19577 (Publicação Original)