Legislação Informatizada - Decreto nº 16.563, de 26 de Agosto de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.563, de 26 de Agosto de 1924
Estende ao Estado de Matto Grosso o estado de sitio por 90 dias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 4.836, de 5 de julho do corrente anno, resolve estender o estado de sitio ao Estado de Matto Grosso, por 90 dias.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 88 Vol. III (Publicação Original)