Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.559, DE 16 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.559, DE 16 DE AGOSTO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 1:059$677 e 580$645 para pagamento, no anno de 1923, das pensões que competem, respectivamente, aos guardas civis Bartholomeu Araponga e Amaro Jacome de Araujo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.800, de 9 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 1:059$677 e 580$645 para pagamento, no anno de 1923, das pensões que competem, respectivamente, aos guardas civis Bartholomeu Araponga e Amaro Jacome de Araujo, nos periodos de 30 de maio a 31 de dezembro e de 6 de agosto a 31 de dezembro, na conformidade do art. 1° da lei n. 3.605, de 11 de dezembro sw 1918, e do art. 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1924, Página 18506 (Publicação Original)