Legislação Informatizada - Decreto nº 16.558, de 16 de Agosto de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.558, de 16 de Agosto de 1924

Decreta feriado nacional até ao dia 31 do corrente mez, inclusive, no Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ás circumstancias anormaes creadas para o Estado de Sergipe pelo levante alli occorrido, decreta:

     Artigo unico. Da data de hoje até ao dia 31 do corrente mez é considerado feriado nacional em todo o territorio do Estado de Sergipe, ficando, durante esse periodo, suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei, no que se refere sómente a fins bancarios e commerciaes, vancimentos e protestos de letras; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1924, Página 18415 (Publicação Original)