Legislação Informatizada - Decreto nº 16.556, de 16 de Agosto de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.556, de 16 de Agosto de 1924

Supprime a cadeira de canto do Instituto Benjamin Constant, vaga em virtude do fallecimento do respectivo professor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 2° do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, revigorado pelo § 3° do art. 150, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, supprimir a cadeira de canto do Instituto Benjamin Constant, vaga em virtude do fallecimento do respectivo professor.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1924, Página 18506 (Publicação Original)