Legislação Informatizada - Decreto nº 16.556, de 16 de Agosto de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.556, de 16 de Agosto de 1924
Supprime a cadeira de canto do Instituto Benjamin Constant, vaga em virtude do fallecimento do respectivo professor
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 2° do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, revigorado pelo § 3° do art. 150, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, supprimir a cadeira de canto do Instituto Benjamin Constant, vaga em virtude do fallecimento do respectivo professor.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz
Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1924, Página 18506 (Publicação Original)