Legislação Informatizada - Decreto nº 16.551, de 13 de Agosto de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.551, de 13 de Agosto de 1924

Concede á Companhia Usina Vassununga autorização para funccionar e approvar os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Ruy Prato de Mendonça, na qualidade de incorporador da Companhia Usina Vassununga, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á Companhia Usina Vassununga, com séde na cidade de São Paulo, autorização para funccionar, com os estatutos que foram apresentados e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmom du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1924, Página 18759 (Publicação Original)