Legislação Informatizada - Decreto nº 16.549, de 13 de Agosto de 1924 - Republicação

Decreto nº 16.549, de 13 de Agosto de 1924

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 2.186:998$683, para a construcção, na faixa interna do Cáes do Porto desta Capital, de uma estação para passageiros e de um armazem de bagagem, a ser executada pela Compahia Brasileira de Exploração de Portos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto na clausula XXI, do contracto de arrendamento do Caes do Porto do Rio de Janeiro, do qual é cessionaria a Companhia Brasileira de Exploração de Portos, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos. Rios e Canaes, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 2.186:998$683 (dous mil cento e oitenta e seis contos novecentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e tres réis), para a construcção, na faixa internado Caes do Porto do Rio de Janeiro, de uma estação para passageiros e de um armazem de bagagem, a ser executada pela Companhia Brasileira de Exploração de Portos, na conformidade do disposto na clausula XXI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 16.034, de 9 de maio de 1923, e transferido áquella companhia, nos termos  do decreto numero 16.306, de 31 de dezembro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1924, Página 18695 (Republicação)