Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.542, DE 7 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.542, DE 7 DE AGOSTO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:00$, para attender ás despezas decorrentes do serviço de combate aos surtos epidemicos de impaludismo que irromperam em varios pontos do Estado  do Amazonas 

O Presidente dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1° do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$, para attender ás despezas decorrentes do serviço de combate aos surtos epidemicos de impaludismo que irromperam em varios pontos do Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1924, Página 17915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 64 Vol. III (Publicação Original)