Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.541, DE 7 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.541, DE 7 DE AGOSTO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:000$, para pagamento de vencimentos ao promotor publico do Distrito Federal, em disponibilidade, bacharel José Maximiano Gomes de Paiva, no periodo de 1 de março a 31 de dezembro do corrente anno 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos  termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização contida no art. 31 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente  anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 15:000$, para pagamento dos vencimentos que, no periodo de 1 de março a 31 de dezembro deste anno, competem ao bacharel José Maximiano Gomes de Paiva, quinto promotor publico desta Capital, posto em disponibilidade por decreto de 7 de fevereiro ultimo.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1924, Página 17836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 63 Vol. III (Publicação Original)