Legislação Informatizada - Decreto nº 16.539, de 5 de Agosto de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.539, de 5 de Agosto de 1924

Rectifica os arts. 27 e 28 do decreto n.14.663 de 4 de fevereiro de 1921, que regula a concessão da licença aos funccionarios publico, civis e militares, da União.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que expoz o consultor geral da Republica, em seu parecer de 17 de junho ultimo, resolve declarar que os §§ 1º e 2º do art. 28 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921, pertecem ao art. 27, devendo ficar incorporados a este dispositivo do alludido decreto.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1924, 103º da Indepedência e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
José Felix Alves Pacheco
R.A. Sampaio Vidal
Francisco Sá
Miguel Calmon du Pin e Almeida
Alexandrino Faria de Alencar.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1924, Página 19385 (Publicação Original)