Legislação Informatizada - Decreto nº 16.535, de 27 de Julho de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.535, de 27 de Julho de 1924
Estende aos Estados do Amazonas e Pará o estado de sitio por sessenta dias
O Presidente dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 4.836, de 5 de julho corrente, resolve estender o estado de sitio aos Estados do Amazonas e Pará, por 60 dias.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz
Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1924, Página 17836 (Publicação Original)