Legislação Informatizada - Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924 - Republicação
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Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924
Decreta feriado nacional até o dia 12 do corrente mez, inclusive, no Estado de S. Paulo
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
attendendo ás circunstancias graves creadas para o Estado de S. Paulo pelos acontecimentos anormaes que alli sobrevieram e que já determinaram a decretação pelo Congresso Nacional do estado de sitio para essa unidade da Federação, e considerando que é dever do Executivo prover para atalhar as consequências que as situações imprevistas possam acarretar para a economia nacional,
decreta:
Art.
1º Da data de hoje até á data de 12 do corrente é considerada feriado
nacional em todo o territorio do Estado de S. Paulo, ficando durante esse
periodo suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei.
Paragrapho único. Exceptuam-se sómente desta medida as repartições publicadas de caracter administrativo e tudo que interessar á marcha normal dos serviços officiaes do Estado.
Rio de janeiro, 7 de julho de 1924; 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Félix Alves Pacheco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1924, Página 18579 (Republicação)