Legislação Informatizada - Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924 - Republicação

Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924

Decreta feriado nacional até o dia 12 do corrente mez, inclusive, no Estado de S. Paulo 

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ás circunstancias graves creadas para o Estado de S. Paulo pelos acontecimentos anormaes que alli sobrevieram e que já determinaram a decretação pelo Congresso Nacional do estado de sitio para essa unidade da Federação, e considerando que é dever do Executivo prover para atalhar as consequências que as situações imprevistas possam acarretar para a economia nacional, decreta:

     Art. 1º Da data de hoje até á data de 12 do corrente é considerada feriado nacional em todo o territorio do Estado de S. Paulo, ficando durante esse periodo suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei.

     Paragrapho único. Exceptuam-se sómente desta medida as repartições publicadas de caracter administrativo e tudo que interessar á marcha normal dos serviços officiaes do Estado.

Rio de janeiro, 7 de julho de 1924; 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Félix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1924, Página 18579 (Republicação)