Legislação Informatizada - Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924
Decreta feriado nacional até o dia 12 do corrente mez, inclusive
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo as circunstâncias graves creadas para o Estado de S. Paulo pelos acontecimentos anormaes que ali sobrevieram e que já determinaram a decretação, pelo Congresso Nacional, do estado de sítio para essa unidade da Federação, e considerando que é dever do Executivo prover para atalhar as consequências que as situações imprevistas possam acarretar para a economia nacional:
Decreta:
Art. 1º Da data de hoje
até a data de 12 do corrente é considerada feriado nacional em todo o território
do Estado de São Paulo ficando durante esse período suspenso todos os actos
impraticáveis nos dias feriados por lei. Parágrapho único. Exceptuam-se sómente
dessas medidas as repartições publicadas de carácter administrativo e tudo que
interessar á marcha normal dos serviços officiaes do Estado.
Rio de janeiro, 7 de julho de 1924; 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Félix Alves Pacheco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1924, Página 15791 (Publicação Original)