Legislação Informatizada - Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924 - Publicação Original

Decreto nº 16.525, de 7 de Julho de 1924

Decreta feriado nacional até o dia 12 do corrente mez, inclusive

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

      Attendendo as circunstâncias graves creadas para o Estado de S. Paulo pelos acontecimentos anormaes que ali sobrevieram e que já determinaram a decretação, pelo Congresso Nacional, do estado de sítio para essa unidade da Federação, e considerando que é dever do Executivo prover para atalhar as consequências que as situações imprevistas possam acarretar para a economia nacional:

Decreta:

     Art. 1º Da data de hoje até a data de 12 do corrente é considerada feriado nacional em todo o território do Estado de São Paulo ficando durante esse período suspenso todos os actos impraticáveis nos dias feriados por lei. Parágrapho único. Exceptuam-se sómente dessas medidas as repartições publicadas de carácter administrativo e tudo que interessar á marcha normal dos serviços officiaes do Estado.

Rio de janeiro, 7 de julho de 1924; 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Félix Alves Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1924, Página 15791 (Publicação Original)