Legislação Informatizada - Decreto nº 16.522, de 25 de Junho de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.522, de 25 de Junho de 1924
Concede á Companhia Panificadora Mixed autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Antonio Joaquim de Resende e José das Neves, na qualidade de directores da Companhia Panificadora Mixed,
Decreta:
Artigo Unico. E' concedida á Companhia Panificadora Mixed, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funccionar com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 51 Vol. III (Publicação Original)