Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.518, DE 25 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.518, DE 25 DE JUNHO DE 1924

Approva e manda executar o regulamento para o pessoal subalterno do Serviço Geral de Machinas da Marinha de Guerra

        O Presidente dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 13 do decreto n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorada pelo artigo 11 do decreto n. 4.794, de 7 de janeiro de 1924, resolve approvar e mandar executar o regulamento para o pessoal subalterno do Serviço Geral de Machinas da Marinha da Guerra, que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado dos Negócios da Marinha ; revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de junho de 1924; 103º da independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandre Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1924, Página 16609 (Publicação Original)