Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.517, DE 25 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.517, DE 25 DE JUNHO DE 1924

Publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig ás Convenções de Bruxellas, para a permuta de documentos officiaes e outras publicações.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Cidade Livre de Dantzig ás Convenções assignadas em Bruxellas a 15 de março de 1886, relativas á permuta de documentos officiaes e publicações scientificas e literarias, e á permuta immediata do Jornal Official e dos Annaes e documentos parlamentares, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta capital, por nota de 31 de maio proximo passado, cuja traducção official acompanha este Decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco

TRADUCÇÃO

Embaixada da Belgica - Rio de Janeiro, 31 de maio de 1924.

N. 657
Senhor Ministro,

O Ministro da Polonia em Bruxellas participou ao Ministro dos Negocios Estrangeiros, em data de 15 de março de 1924, que em virtude do art. 104 do Tratado de Paz, assignado em Versalles a 28 de junho de 1919, dando ao seu Governo a attribuição de dirigir os negocios exteriores da Cidade Livre de Dantzig, a Polonia declarava adherir em nome da Cidade Livre ás Convenções de 15 março de 1886, relativamente:

1º) ás permutas internacionaes dos documentos officiaes e publicações scientificas e literarias;
2º) á permuta immediata do jornal official assim como dos Annaes e documentos parlamentares.

Vossa Excellencia não ignora, Senhor Ministro, que nos termos das disposições convencionaes desses actos diplomaticos, cabe á Belgica notificar ás Potencias contractantes e adherentes as adhesões que se verificarem.

Por conseguinte, tenho a honra de communicar ao Governo dos Estados Unidos do Brasil a adhesão da Cidade Livre de Dantzig ás Convenções de 15 de março de 1886, relativas:

1º) ás permutas internacionaes dos documentos officiaes e publicações scientificas e literarias;
2º) á permuta immediata do jornal official assim como dos Annaes e documentos parlamentares.

Aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças de minha alta consideração. - Barão A Fallon.

A Sua Excellencia o Senhor Felix Pacheco,

Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.

Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1924, Página 15135 (Publicação Original)