Legislação Informatizada - Decreto nº 16.514, de 25 de Junho de 1924 - Republicação

Decreto nº 16.514, de 25 de Junho de 1924

Declara sem efeito o decreto n. 15763, de 30 de outubro de 1922, que approvou os estudos e orçamentos e autorizou a construcção de uma variante na Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia  

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que informou a Inspetoria Federal das Estradas em offício n. 448/S, de 15 de maio do corrente anno,

Decreta:

     Artigo único. Fica declarado sem effeito o decreto número 15.765, de 30 de outubro de 1922, que approvou os estudos e orçamentos e autorizou a construcção de uma variante entre Engenho Cotegipe (kilometro 25,750 da Estrada de Ferro Bahia a Alagoinhas) e Passagem, no kilometro 9,610+27 da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1924, Página 15444 (Republicação)