Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.508, DE 10 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.508, DE 10 DE JUNHO DE 1924

Declara sem effeito o decreto n. 16.295, de 29 de dezembro de 1923, que abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:050$291, para pagamento ao Dr. Augusto Haddock Lobo e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expôz o Tribunal de Contas, em officio n. 340, de 9 de fevereiro ultimo, resolve, declarar sem effeito o decreto n. 16.295, de 29 de dezembro de 1923, que abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:050$291, para ocorrer ao pagamento fo que é devido ao Dr. Augusto Haddock Lobo, Oscar Sampaio Vianna, Lauro Paulino de Oliveira, Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, Ubaldo da Costa Drumond e Alfredo de Oliveira Vianna, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1924, 103º da Independência e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/06/1924


Publicação:
  • Diário Official - 14/6/1924, Página 14290 (Publicação Original)