Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.503, DE 10 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.503, DE 10 DE JUNHO DE 1924

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:017$, para pagar as pensões devidas a Deolinda Claudiana Soares Guimarães.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.687, de 6 de fevereiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve, abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:017$, para pagar a Deolinda Claudiana Soares Guimarães, viuva do mandador do Arsenal de Guerra, Paulo Teixeira Guimarães, as pensões do seu montepio de 14 de maio de 1904 a 1 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1924, Página 14290 (Publicação Original)