Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.501, DE 10 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.501, DE 10 DE JUNHO DE 1924

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 500:000$, para execução dos serviços de arrecadação do imposto sobre a renda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra b, do § 12 do art. 3º da lei n. 4.783, de 31 de dezembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$), para execução dos serviços de arrecadação do imposto sobre a renda.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1924, Página 14289 (Publicação Original)