Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.500, DE 10 DE JUNHO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 16.500, DE 10 DE JUNHO DE 1924

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.296:690$864, papel, e 9:000$, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto n. 4.711, de 16 de julho do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.296:690$864, papel, e 9:000$, ouro, para attender ao pagamento de dividas de exercicios findos.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1924, Página 14453 (Republicação)