Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.495, DE 28 DE MAIO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.495, DE 28 DE MAIO DE 1924
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 85:910$121 para pagamento do soldo devido aos officiaes do Exercito que exerceram cargos de eleições federaes e estaduaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 46, n. XVI, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposiições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 85:910$121 para occorrer ao pagamento do soldo devido aos officiaes do Exercito que exerceram cargos de eleições federaes e estaduaes no exercicio de 1918 e subsequentes, como se verifica da demonstração junta.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1924, Página 13461 (Publicação Original)