Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.474, DE 12 DE MAIO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.474, DE 12 DE MAIO DE 1924
Appova a 2ª parte do regulamento provisorio de tiro das armas portateis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar a 2ª parte do regulamento de tiro das armas protateis, que com este baixam, assignado pelo almirante Alexandrino Faria de Alencar, Ministro de Estado da Marinha, respondendo pelo expediente do da Guerra.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1924, Página 12418 (Publicação Original)