Legislação Informatizada - Decreto nº 16.457, de 30 de Abril de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.457, de 30 de Abril de 1924
Permitte que os presidentes de mesas eleitoraes, no Estado do Rio Grande do Sul, nomeiem um eleitor da secção respectiva para substituir o mesario faltoso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n .XI do art. 3º da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve, em additamento ás instrucções expedidas para a realização das eleições para o Congresso Nacional, no Estado do Rio Grande do Sul, na legislatura de 1924 a 1926, permittir que os presidentes das mesas eleitoraes, naquelle Estado, nomeiem um dos eleitores das respectivas secções para substituir o mesario que deixar de comparecer.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1924, Página 11499 (Publicação Original)