Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.451, DE 9 DE ABRIL DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 16.451, DE 9 DE ABRIL DE 1924

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:400$, para attender ao pagamento de vencimentos que competem a um escrivão da auditoria da 6ª Circumscripção Judiciaria Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autoridade contida no art. 151, I, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 103, do decreto n. 15.770, de 1 de novembro do 1922, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:400$, para attender ao pagamento de vencimentos que competem a um escrivão da auditoria da 6ª Circumscripção Judiciaria Militar, nomeado em virtude do disposto no art. 7º, do decreto n. 15.636, de 26 de agosto de 1923.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1924, Página 12749 (Republicação)