Legislação Informatizada - Decreto nº 16.447, de 5 de Abril de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.447, de 5 de Abril de 1924

Concede isenção de direitos de importação para consumo e expediente as fructas frescas de procedencia da Republica Argentina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra g do artigo 4º da Lei n. 4.783, de 31 de Dezembro de 1923, 

DECRETA:

    Artigo 1º As fructas frescas de procedencia da Republica Argentina gozarão de isenção de direitos de importação para consumo e expediente, no corrente exercicio.

    Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1924, Página 9097 (Publicação Original)