Legislação Informatizada - Decreto nº 16.447, de 5 de Abril de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.447, de 5 de Abril de 1924
Concede isenção de direitos de importação para consumo e expediente as fructas frescas de procedencia da Republica Argentina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra g do artigo 4º da Lei n. 4.783, de 31 de Dezembro de 1923,
DECRETA:
Artigo 1º As fructas frescas de procedencia da Republica Argentina gozarão de isenção de direitos de importação para consumo e expediente, no corrente exercicio.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio
Vidal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1924, Página 9097 (Publicação Original)