Legislação Informatizada - Decreto nº 16.446, de 5 de Abril de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.446, de 5 de Abril de 1924

Suspende o estado de sitio, decretado para o Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das suas attribuições constitucionaes, 

DECRETA:

    Artigo unico. Fica suspenso o estado de sitio que foi declarado para o Estado da Bahia pelo decreto n. 16.422, de 19 de março do corrente anno.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
Fernando Setembrino de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1924, Página 9301 (Publicação Original)