Legislação Informatizada - Decreto nº 16.446, de 5 de Abril de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.446, de 5 de Abril de 1924
Suspende o estado de sitio, decretado para o Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das suas attribuições constitucionaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica suspenso o estado de sitio que foi declarado para o Estado da Bahia pelo decreto n. 16.422, de 19 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz
Alves
Fernando Setembrino de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1924, Página 9301 (Publicação Original)