Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.445, DE 2 DE ABRIL DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.445, DE 2 DE ABRIL DE 1924
Publica a adhesão da Hespanha ás Convenções de Bruxellas para a unificação de certas regras em materia de abalroamento, de assistencia e de salvamento maritimos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Hespanha ás Convenções Internacionaes de Bruxellas, assignadas a 23 de Setembro de 1910, relativamente á unificação de certas regras em materia de abalroamento, de assistencia e de salvamento maritimos, conforme communicou á Embaixada do Brasil naquella capital o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica, por Notas de 30 de novembro de 1923, cujas traducções officiaes acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Feliz Alves Pacheco
Traducção official:
Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Direcção P/B. - Secção das communicações, - C. 23/5.801 S. - Bruxellas, 30 de Novembro de 1923.
Senhor Embaixador.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, em virtude de uma communicação do Senhor Embaixador da Hespanha em Bruxellas, que o Governo Hespanhol decidio adherir á *Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de abalroamento", assignada em Bruxellas em 23 de Setembro de 1910.
A notificação dessa adhesão, tendo sido feita pelo Governo do Rei aos representantes dos Estados contractantes, em 30 de Novembro de 1923, essa adhesão produzira, effeitos um mez depois da referida data, de accôrdo com as disposições do artigo 17 da Convenção acima citada.
Permitto-me recorrer a Vossa Excellencia para, por seu amavel intermedio, communicar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.
Aproveito este ensejo, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. - Henri Jaspar.
A' Sua Excellencia o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil - Bruxellas.
Traducção official:
Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Direcção P/B. - Secção das Communicações - N. G. 23/5.801. - Bruxellas, 30 de Novembro de 1923.
Senhor Embaixador.
Tendo a honra de levar ao conhecimento do Vossa Excellencia, em virtude do uma communicação do Senhor Embaixador da Hespanha em Bruxellas, que o Governo Hespanhol decidio adherir A *Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e salvamento maritimos", assignada em Bruxellas em 23 de Setembro de 1910.
A notificação dessa adhesão, tendo sido feita pelo Governo do Rei aos representantes dos Estados contractantes em 30 de Novembro de 1923, essa adhesão produzirá, effeitos um mez depois da referida data, de accôrdo com as disposições do artigo 17, da Convenção acima citada.
Permitto-me recorrer a Vossa Excellencia para, por seu amavel intermedio, communicar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.
Aproveito este ensejo, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. - Henri Jaspar.
A' Sua Excellencia o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil - Bruxellas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1924, Página 9097 (Publicação Original)