Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.437, DE 29 DE MARÇO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.437, DE 29 DE MARÇO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 70:186$, 270$, 105$ e 58$500, para pagamento, respectivamente, da reimpressão dos Annaes da Constituinte Republicana e de addicionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.814, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 70:186$, que será posto á disposição da Mesa da Camara dos Deputados, para pagamento da reimpressão dos annaes da Constituinte Republicana, ordenada em resolução da mesma Camara e mandada executar, e de 270$, 105$ e 58$500, para pagamento, respectivamente, a Manoel Alves Magalhães, Paulo Pereira da Silva e Francisco Fernandes Braga, empregados da Secretaria da Camara dos Deputados, das addicionaes de 15%, mais 5% e 15%, sobre vencimentos, a partir de 1 de abril, 1 de junho e 22 de novembro a 31 de dezembro de 1922.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1924, Página 8644 (Publicação Original)