Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.433, de 29 de Março de 1924

EMENTA: Concede á Companhia Guarujá isenção de direitos aduaneiros para o material importado e dstinado à eletrificação da linha ferrea de sua propriedade de Itapema ao Guarujá, no municipio de Santos, Estado de São Paulo

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1924, Página 9299 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1924, Página 9494 (Republicação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1924, Página 9683 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com incorreção.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada