Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.433, de 29 de Março de 1924
EMENTA: Concede á Companhia Guarujá isenção de direitos aduaneiros para o material importado e dstinado à eletrificação da linha ferrea de sua propriedade de Itapema ao Guarujá, no municipio de Santos, Estado de São Paulo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1924, Página 9299 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1924, Página 9494 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1924, Página 9683 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreção.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada