Legislação Informatizada - Decreto nº 16.428, de 27 de Março de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.428, de 27 de Março de 1924
Transfere os saldos das quotas lotericas do Instituto Salesiano do Districto Federal e do Collegio Salesiano de Therezina para a Escola Agricola Salesiana e Santa Casa de São Gabriel, no Rio Negro, Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 1 do art. 242 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve:
Transferir os saldos das quotas lotericas do Instituto Salesiano do Districto Federal e do Collegio Salesiano de Therezina, no Piauhy, do anno de 1923 em deante, para a Escola Agricola Salesiana e Santa Casa de S. Gabriel, no Rio Negro, Amazonas.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1924, Página 8443 (Publicação Original)