Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.417, DE 15 DE MARÇO DE 1924

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 265:850$869, ;para occorrer ao pagamento, no corrente anno, dos vencimentos dos membros da magistratura e do ministerio publico da justiça do Districto Federal, postos em disponibilidade em virtude do art. 338 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1924, Página 7403 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Membro - Magistratura - Ministério público - Justiça federal - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)