Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.416, DE 13 DE MARÇO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.416, DE 13 DE MARÇO DE 1924
Publica a adhesão do Dominio de Canadá á Convenção de Berna, para a protecção de obras litterarias e artisticas, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, sob reserva, do Dominio de Canadá á Convenção de Berna, para a protecção de obras litterarias e artisticas, revista em Berlim, a 13 de novembro de 1908, completada pelo Protocollo addicional, assignado em Berna a 20 de março de 1914; conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, em Nota AA 4/2 de 21 de fevereiro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 13 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
Traducção official:
Legação da Suissa no Brasil - AA. 4/2 - Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1924.
Senhor Ministro.
Por nota de 7 de janeiro de 1924, a Legação de Sua Majestade Britannica em Berna deu conhecimento ao Conselho Federal Suisso da adhesão do Dominio de Canadá á Convenção de Berna, revista, para a protecção de obras litterarias e artisticas, de 13 de novembro de 1908, completada pelo Protocollo addicional, assignado em Berna a 20 de março de 1914. Esta adhesão, que produzirá seus effeitos a partir de 1º de janeiro de 1924, põe definitivamente fim aos actos existentes anteriormente, taes como a primitiva Convenção de Berna de 9 de setembro de 1886 e o Acto addicional de Paris de 4 de maio de 1896, sómente aos quaes se achava ligado o Canadá até agora. Dóravante, a Convenção de Berna revista de 1908, regulará todos os paizes unionistas, exceptuando-se algumas disposições isoladas dos ditos actos anteriores, que foram mantidas por alguns Estados contractantes, sob a fórma de formal reserva.
A adhesão acima citada foi dada, apenas com a unica restricção, assim formulada na nota de 7 de janeiro do corrente anno:
«Em conformidade com o Protocollo addicional de 1914, o Dominio de Canadá restringe a protecção dos direitos autoraes em relação aos Estados Unidos d'America; restricções ás quaes estão sujeitos os direitos dos autores collocados sob a jurisdicção deste paiz, reguladas pelos artigos 13, 14, 15 e 27 da lei de 1921, sobre o direito dos autores.
O tratamento restrictivo estando, assim, circumscripto ás relações entre o Canadá e os Estados Unidos, o Conselho Federal Suisso julga poder referir-se ao texto official francez dessa lei tal qual foi publicada pelo o «Direito do Autor», orgão da Repartição internacional da União, paginas 98 e seguintes, bem como aos estudos consagrados por este mesmo orgão ao historico á extensão do Protocollo addicional de 1914 (v. 1914, p. 79 a 81 e 93 a 96), e aos trabalhos americanos que deram logar á primeira applicação deste Protocollo (v. notadamente 1923, p. 37 e 105 a 107).
Aproveito esta nova occasião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch.
A' Sua Excellencia o Senhor Doutor Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1924, Página 7644 (Publicação Original)