Legislação Informatizada - Decreto nº 16.400, de 11 de Março de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.400, de 11 de Março de 1924

Manda fechar por tres mezes a Unido dos Operarios Estivadores

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que, segundo o art. 12 da lei n. 4.269, de 17 de janeiro de 1921, «o Governo póde ordenar o fechamento por tempo determinado, de associações, syndicatos e sociedades civis, quando incorram em actos nocivos ao bem publico», resolve mandar fechar a União dos Operarios Estivadores pelo prazo de tres mezes, a contar desta data, e prohibir-lhe o funccionamento, salvo no tocante ao serviço especial de assistencia, para o qual, entretanto, não poderá ser convocada nenhuma assembléa geral.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1924, Página 6779 (Publicação Original)