Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.390, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.390, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 930$ para occorrer ao pagamento de pensão ao guarda civil de primeira classe Augusto Moreira da Fonseca

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.685, de 31 de janeiro de 1923, e tendo ouvido Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de novecentos e trinta miI réis (930$000) para occorrer ao pagamento da pensão que foi concedida ao guarda civil de primeira classe Augusto Moreira da Fonseca, no periodo de 25 de junho a 31 de dezembro de 1922, e de conformidade com os arts. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da lndependencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1924, Página 5899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 307 Vol. II (Publicação Original)