Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Promulga os actos firmados pelos delegados do Brasil no VII Congresso da União Postal Universal, reunido em Madrid em Outubro de 1920.

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

       Tendo sanccionado pelo Decreto n. 4.470, de 14 de janeiro de 1922, a resolução do Congresso Nacional que approvou os actos firmados pelos delegados do Brasil no VII Congresso da União Postal Universal, reunido em Madrid no mez de Outubro de 1920; e tendo-se effectuado o respectivo deposito de ratificações no Ministerio dos Negocios Estrangeiros do Reino de Hespanha, aos 30 de Janeiro proximo passado; Decreta que esses Actos, appensos por cópia ao presente decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1924, Página 7083 (Publicação Original)