Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.378, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.378, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924
Publica a adhesão da Esthonia a actos internacionaes, relativos á protecção da propriedade industrial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Republica da Esthonia á Convenção Internacional para a proteção da propriedade industrial, assignada em Paris a 20 de Março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o respectivo protocollo de encerramento, conforme communicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta Capital, por Nota de 7 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil - Nº. GG 2/2 - Rio
de Janeiro, 7 de Fevereiro de 1924.
Senhor
Ministro - Tenho a honra de informar a Vossa Exellencia que, por nota datada de
18 de Dezembro de 1923, o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Esthonia
notificou ao Conselho Federal da Suíssa que a Republica da Esthonia decidiu, por
uma lei votada pela Assembléa do Estado, em 29 de Novembro de 1923, adherir á
Convenção Internacional relativa á protecção da propriedade industrial,
assignada em Paris a 20 de Março de 1883; revista em Bruxellas a 14 de Dezembro
de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o seu protocollo de
encerramento (v. artigo 18 da Convenção).
De
accôrdo com o artigo 16, alinea 3, da Convenção da União de Paris, revista, esta
adhesão produzirá effeito um mez após a remessa da notificação feita pelo
Governo Suisso aos outros paizes unionistas, portanto a partir de 12 de
Fevereiro de 1924.
Quanto á contribuição para a
despeza da Repartição internacional, o Conselho Federal Suisso solicitou do
Governo da Esthonia de lhe indicar em que classe deseja o seu paiz ser
classificado.
Peço a Vossa Excellencia queira
tomar nota dessa adhesão.
Aproveito, com prazer,
este novo ensejo, Senhor Ministro, para lhe renovar os protestos da minha mais
alta consideração. - Gertsch
A Sua Excellencia o
Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1924, Página 5531 (Publicação Original)