Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.378, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.378, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Publica a adhesão da Esthonia a actos internacionaes, relativos á protecção da propriedade industrial

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Republica da Esthonia á Convenção Internacional para a proteção da propriedade industrial, assignada em Paris a 20 de Março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o respectivo protocollo de encerramento, conforme communicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta Capital, por Nota de 7 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

TRADUCÇÃO


     Legação da Suissa no Brasil - Nº. GG 2/2 - Rio de Janeiro, 7 de Fevereiro de 1924.

     Senhor Ministro - Tenho a honra de informar a Vossa Exellencia que, por nota datada de 18 de Dezembro de 1923, o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Esthonia notificou ao Conselho Federal da Suíssa que a Republica da Esthonia decidiu, por uma lei votada pela Assembléa do Estado, em 29 de Novembro de 1923, adherir á Convenção Internacional relativa á protecção da propriedade industrial, assignada em Paris a 20 de Março de 1883; revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o seu protocollo de encerramento (v. artigo 18 da Convenção).

     De accôrdo com o artigo 16, alinea 3, da Convenção da União de Paris, revista, esta adhesão produzirá effeito um mez após a remessa da notificação feita pelo Governo Suisso aos outros paizes unionistas, portanto a partir de 12 de Fevereiro de 1924.

     Quanto á contribuição para a despeza da Repartição internacional, o Conselho Federal Suisso solicitou do Governo da Esthonia de lhe indicar em que classe deseja o seu paiz ser classificado.

     Peço a Vossa Excellencia queira tomar nota dessa adhesão.

     Aproveito, com prazer, este novo ensejo, Senhor Ministro, para lhe renovar os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1924, Página 5531 (Publicação Original)