Legislação Informatizada - Decreto nº 16.367, de 6 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.367, de 6 de Fevereiro de 1924
Proroga por 20 dias o prazo para a completa execução do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo como art. 339, do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, resolveu prorogar por 20 dias o prazo a que se refere o citado decreto.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1924, Página 4103 (Publicação Original)