Legislação Informatizada - Decreto nº 16.343, de 6 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.343, de 6 de Fevereiro de 1924

Concede á Companhia Industrial de Lacticinios autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Lacticinios, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia Industrial de Lacticinios autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1924, Página 4639 (Publicação Original)