Legislação Informatizada - Decreto nº 16.343, de 6 de Fevereiro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.343, de 6 de Fevereiro de 1924
Concede á Companhia Industrial de Lacticinios autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Lacticinios, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia Industrial de Lacticinios autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1924, Página 4639 (Publicação Original)