Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.341, DE 30 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.341, DE 30 DE JANEIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 45:220$365, para pagamento das despesas de installação dos cartorios de escrivães criminaes de Juizos Federaes, creados pelo decreto legislativo n. 4.642, de 17 de janeiro de 1923

     O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 6º do decreto legislativo n. 4.642, de 17 de janeiro de 1923, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta e cinco contos duzentos e vinte mil e tresentos e sessenta e cinco réis (45:220$365), para pagamento das despesas de installação dos cartorios de escrivães criminaes de Juizos Federaes, creados pelo referido decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1924, Página 3744 (Publicação Original)