Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.329, DE 26 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.329, DE 26 DE JANEIRO DE 1924
Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 12.586:553$394 (doze mil quinhentos e oitenta e seis contos quinhentos e cincoenta e três mil tresentos e noventa e quatro reis), supplementar á verba 6ª, art. 92, I - *Combustivel", da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para pagamento das despesas de combustivel da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.767, de 16 de dezembro de 1923, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12.586:553$394 (doze mil quinhentos e oitenta e seis contos quinhentos e cincoenta e três mil tresentos e noventa e quatro reis), supplementar á verba 6ª, art. 92, I - "Combustivel", da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para occorrer ás despesas dessa natureza, inclusive pagamento do carvão nacional sub-betuminoso (lignitos), nos termos dos contractos existentes.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1924, 103º da Independência e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1924, Página 2960 (Publicação Original)