Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.327, DE 23 DE JANEIRO DE 1924
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$000 (dez mil contos de réis), para evitar a suspensão dos trabalhos de construcção de estradas de ferro e outros serviços
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1924, Página 2960 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Construção - Ferrovia - Porto