Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.327, DE 23 DE JANEIRO DE 1924

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$000 (dez mil contos de réis), para evitar a suspensão dos trabalhos de construcção de estradas de ferro e outros serviços

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1924, Página 2960 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Construção - Ferrovia - Porto