Legislação Informatizada - Decreto nº 16.317, de 9 de Janeiro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.317, de 9 de Janeiro de 1924

Concede á sociedade anonyma Brazil Trading Company autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Brazil Trading Company, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 12.385, de 25 de janeiro de 1917, e 16.088, de 30 de junho de 1923, e devidamente representada,

DECRETA:

       Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Brazil Trading Company para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos segundo a deliberação da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 30 de agosto de 1923, ficando a alludida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 12.385, de 25 de janeiro de 1917, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1924, Página 5803 (Publicação Original)