Legislação Informatizada - Decreto nº 16.311, de 8 de Janeiro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.311, de 8 de Janeiro de 1924

Dá instrucções para as eleições federaes no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 48, n. 1, da Constituição Federal e na conformidade do n. XI do art. 3º da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve que, para as eleições federaes no Rio Grande do Sul, se observem as instrucções que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERBNARDES.
João Luiz Alves.

 

INSTRUCÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 16.311, DESTA DATA

    Art. 1º As eleições para renovação da Camara dos Deputados e do terço do Senado, realizar-se-hão no Estado do Rio Grande do Sul no dia 3 de maio do corrente anno.

    § 1º Terão direito de voto nessas eleições os que os eleitores que forem alistados até o dia 2 de abril deste anno.

    § 2º Nesse dia serão organizadas as mesas eleitoraes, na fórma das leis vigentes.

    Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1924. - João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1924, Página 777 (Publicação Original)