Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.304, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.304, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª, "Inactivos, pensionistas, etc.", do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da outorização contida no art. 127 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro proximo passado e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir o credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á verba 5ª, "Inactivos, pensionistas, etc." letra b, do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda, "Aposentados - Novas concessões".

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1924, Página 85 (Publicação Original)