Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.303, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.303, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o ministerio da Fazenda a emittir apolices de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até perfazer a importancia de 1.177:920$, destinada a custear despezas com a construcção do edificio do Forum

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 15.718, de 10 de outubro de 1922, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, decreta:

     Art. 1.° Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir tantas apolices de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, quantas forem necessarias para perfazer a importancia em dinheiro, de 1.177:920$, destinada a custear as despezas com a construcção do  edificio para o Forum desta Capital Federal.

     Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1924, Página 482 (Publicação Original)