Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.302, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.302, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 20:000$, destinado a auxiliar a Creche da Casa de Expostos da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, destinado a auxiliar á Creche da Casa de Expostos da Capital Federal, de accôrdo com o disposto no art. 9° da lei n. 4.632, de 6 de janeiro deste anno.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1924, Página 197 (Publicação Original)