Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.298, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.298, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 38:907$216, para pagar o que, em virtude de sentença judiciaria, é devido ao cirurgião-dentista Rodolpho Chapot Prevost
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 127, n. 19, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 38:907$216, pra occorrer ao pagamento do que é devido ao cirurgião-dentista Rodolpho Chapot Prevost em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1924, Página 482 (Publicação Original)