Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 268:959$571, ouro, supplementar á verba 1ª do vigente orçamento do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 127, n. 15, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir o credito de 268:959$571, ouro, supplemantar á verba 1ª do vigente orçamento, do Ministerio da Fazenda, para attender ao pagamento dos juros e amortização das obrigações emittidas pela Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas para a construcção do ramal de Curralinho a Diamantina, encampado pelo Governo Federal.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1924, Página 456 (Publicação Original)