Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 1.296:690$864, papel, e 9:000$, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 4.711, de 16 de julho do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.296:690$864, papel, e 9:000$, ouro, para attender ao pagamento de dividas de exercicios findos.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1924, Página 456 (Publicação Original)